Justificativa:

A saúde mental, assim como a saúde física e emocional, é condição para a qualidade de vida em qualquer idade.

Ao município cabe atentar para a saúde mental dos seus cidadãos e cidadãs, através de políticas públicas de Educação, Saúde e Assistência Social, inserindo o tema em pautas e agendas específicas dessas Pastas e de modo geral em pautas e agendas interdisciplinares.

Cabe ao município realizar com regularidade e a cada ano, com seus recursos e em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, amplas campanhas de esclarecimentos, de exames e outras ações educativas e preventivas, visando ao esclarecimento e incentivo à realização de ações educativas para a difusão e promoção da saúde mental, sendo certo que as despesas envolvidas certamente serão pequenas perto dos ganhos potenciais de ações deste jaez.

Tanto Parlamentos Estaduais como Municipais têm se preocupado e atentado para o tema, promovendo iniciativas legislativas similares.

As universidades também estão atentas - vide iniciativas como a Frente Universitária de Saúde Mental; debates promovidos por alunos - vide in http://www.jornaldocampus.usp.br/index.php/2017/07/475-saude-mental/; e dados a respeito de suicídios e problemas psicológicos entre universitários, colhidos nas universidades federais instaladas no Estado de São Paulo - https://www.reporterdiario.com.br/noticia/tag/frente-universitaria-de-saude-mental.

É preciso garantir a interdisciplinaridade nas políticas públicas voltadas para a saúde mental, da mesma forma que é preciso que o Município traga para colaborar com as ações as entidades de classe diretamente ligadas ao tema.

O Município de Sorocaba tem o dever de atentar para esta temática, visando a saúde da população sorocabana, razão pela qual, e ante o exposto, peço o voto favorável aos nobres pares a aprovação desta propositura.